Nenhuma notícia recente, causou tanta comoção entre os seguidores dos cultos afros, como a decisão do juiz Eugenio Rosa de Araujo, da 17a Vara Federal do Rio de Janeiro.
O juiz decidiu não acatar denúncia do Ministério Público Federal contra os programas de Rádio e TV que estimulam a perseguição religiosa, alegando que a Umbanda e o Candomblé não são religiões.
E isso, apesar das provas insofismáveis de que tais vídeos dito evangélicos no Youtube realmente são ofensivos às religiões afros, onde pastores incitam seus seguidores a fecharem os terreiros de seus bairros.
Onde errou o juiz na sua decisão? Vamos por partes.
O cunho da ação não era para conceituar o que é ou não religião. A ação pretendia tão somente, impedir a veiculação de vídeos que incitam a discriminação religiosa e a violência contra os seguidores da Umbanda e do Candomblé.
Foi isso que pretendeu o Ministério Público Federal em sua atuação com fiscal da lei. Mais nada. Em nenhum momento desejamos que a Justiça julgasse se a Umbanda e o Candomblé são religiões. Apenas pediu-se a proibição da veiculação dos vídeos discriminatórios.
O juiz, que deveria se ater no julgamento à denúncia de discriminação, resolveu ultrapassar a questão a ser julgada. Pior do que isso: desviou-se da questão principal - a discriminação - e concentrou-se em análises antropológicas de cunho religioso, ignorando o foco principal: o vilipêndio religioso.
É óbvio que, para todos nós, que lutamos tanto contra a discriminação e a falta de respeito por parte de fanáticos religiosos das seitas eletrônicas, a decisão do juiz Eugenio Rosa de Araujo, da 17a Vara Federal do Rio causa espanto. É um desastre!
Primeiro, porque ao em vez de decidir sobre a questão lhe foi apresentada (o vilipêndio religioso), o juiz optou por divagar sobre o que seria religião.
Não levou em conta o que diz a nossa Constituição. Não levou em conta também a legislação federal que estabelece como dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, a defesa de sua dignidade e seus valores religiosos e culturais (Lei12.288/10)
E mais: não levou em conta a existência da Umbanda e do Candomblé, como religiões impiedosamente perseguidas ao longo de décadas.
Nos últimos 30 anos, umbandistas e candomblecistas sofreram - e sofrem - cruelmente, ofensas de igrejas eletrônicas, ditas evangélicas, que utilizam os horários das concessões públicas de Rádio e TV, sob o beneplácito da agencia reguladora do governo federal, a Anatel, que não faz cumprir a Lei Geral das Comunicações, que proibe essa prática.
Como está salientado no recurso contra a decisão do juiz, desconsiderou-se "por completo a noção de que as religiões de matrizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las".
Nos próximos dias, milhares de umbandistas e candomblecistas estarão mobilizados contra essa decisão judicial, que poderia ser classificada como equivocada, num país dito democrático, que se propõe a respeitar as diversidades.
A reação pacífica dos umbandistas e candomblecistas chegarão às ruas. Em todo país, irmãos de fé deverão se posicionar contra a absurda decisão do Juizado da 17a Vara Federal do Rio de Janeiro.
Por outro lado, vivemos numa democracia. E será graças a ela, que será questionada esta surpreendente decisão judicial.
O primeiro ato será na Associação Brasileira de Imprensa nesta 4a feira às 17 horas, na Rua Araujo Porto Alegre, 71, no Centro do Rio de Janeiro.
E temos certeza, de que outros atos de protesto serão organizados no resto do país.
Para os irmãos que moram no Rio de Janeiro, sua participação é indispensável.
Que os guais de luz nos guiem na luta contra as trevas da discriminação, do preconceito e do desrespeito religioso.
Com o saravá dos irmãos de fé,
Deputado Átila Nunes e Vereador Átila Alexandre Nunes